DIREITO CIVIL
Atuação destinada aos direitos e deveres obrigacionais no relacionamento interpessoal, derivado do convívio de entre duas ou mais pessoas em uma sociedade. Relações contratuais de negócio; Compra e venda; Seguros; Planos de Saúde; Propriedades e etc.
DIREITO EMPRESARIAL
Destinado exclusivamente às relações empresariais em detrimento ao conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário e de qualquer relação de natureza econômica admitida no País. Atuação na abertura de empresas, alterações contratuais e falência.
DIREITO IMOBILIÁRIO
Ramo de atuação do Direito Civil, destinado ao estudo da Propriedade que trata e regulamenta aspectos da vida privada, como a posse, aquisição de bens, perda da propriedade, financiamento da casa própria, aluguel, direito de vizinhança, usucapião, entre outros.
ÁREAS DE ATUAÇÃO
“Justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada”.


