DIREITO CIVIL

Atuação destinada aos direitos e deveres obrigacionais no relacionamento interpessoal, derivado do convívio de entre duas ou mais pessoas em uma sociedade. Relações contratuais de negócio; Compra e venda; Seguros; Planos de Saúde; Propriedades e etc.

DIREITO EMPRESARIAL

Destinado exclusivamente às relações empresariais em detrimento ao conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário e de qualquer relação de natureza econômica admitida no País. Atuação na abertura de empresas, alterações contratuais e falência.

DIREITO IMOBILIÁRIO

Ramo de atuação do Direito Civil, destinado ao estudo da Propriedade que trata e regulamenta aspectos da vida privada, como a posse, aquisição de bens, perda da propriedade, financiamento da casa própria, aluguel, direito de vizinhança, usucapião, entre outros.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

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“Justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada”.
Rui Barbosa